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Fiscal05 de junho de 2026·8 min

Como emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)

A DC-e (modelo 99) é a versão eletrônica da declaração de conteúdo, usada para transportar bens sem nota fiscal. O que é, quem precisa emitir, o que muda em relação ao papel e como emitir com certificado A1, envio à SEFAZ e DACE com QR-Code.

Quem transporta bens sem nota fiscal sempre precisou da Declaração de Conteúdo para acompanhar a carga: uma pessoa física despachando móveis, uma empresa remetendo material entre filiais sem circulação comercial, uma devolução feita por quem não emite NF. Por muito tempo isso foi um papel preenchido à mão. A DC-e, modelo 99, é a versão eletrônica desse documento: montada em XML, assinada com certificado digital, autorizada pela SEFAZ e acompanhada de um documento auxiliar, a DACE, que viaja junto com a mercadoria.

O que é a DC-e

A Declaração de Conteúdo eletrônica é um documento fiscal eletrônico de modelo 99, criado para substituir a antiga declaração de conteúdo em papel. Ela ampara o transporte de bens e mercadorias quando o remetente não é obrigado a emitir nota fiscal. O fluxo, em essência, é o mesmo de uma NF-e: monta-se o XML no leiaute oficial, assina-se com o certificado, transmite-se para a SEFAZ e, uma vez autorizada, gera-se a DACE com QR-Code para a fiscalização em trânsito.

Quem precisa emitir

  • Pessoas físicas que enviam bens próprios (mudança, venda de usados, presente) por transportadora ou Correios.
  • Empresas em operações sem circulação comercial: remessa entre filiais, envio para conserto, demonstração ou comodato, quando não há obrigação de NF.
  • Devoluções feitas por quem não é contribuinte e não emite nota.
  • Qualquer remetente que, pela legislação do seu estado, precise declarar o conteúdo da carga sem uma nota fiscal correspondente.

O que você precisa para emitir

  • Certificado digital e-CNPJ ou e-CPF do tipo A1 (arquivo .pfx ou .p12), válido.
  • Dados do remetente e do destinatário, com endereço completo e código IBGE do município.
  • Descrição dos itens transportados, com NCM e valor.
  • Uma ferramenta que monte o XML no leiaute do modelo 99, assine e transmita à SEFAZ.

Como emitir, passo a passo

  1. 01Cadastre a empresa remetente com CNPJ, razão social e endereço.
  2. 02Envie o seu certificado A1 uma única vez. Ele fica guardado cifrado, vinculado à empresa, e é usado só na hora de assinar.
  3. 03Preencha o destinatário. Pelo CEP, o endereço e o código IBGE do município vêm preenchidos automaticamente.
  4. 04Adicione os itens (descrição, NCM e valor). Um bom emissor valida o NCM e sugere os que você já usou.
  5. 05Confira o ambiente (homologação para testar, produção para valer) e clique em assinar e enviar.
  6. 06Com a autorização da SEFAZ, baixe ou imprima a DACE com QR-Code, que acompanha a carga.

A solução da HSB

Construímos um emissor de DC-e direto ao ponto, sem instalar nada. Você cadastra a empresa, envia o certificado A1 uma única vez (fica guardado cifrado, vinculado à empresa) e emite. A ferramenta monta o XML no leiaute oficial do modelo 99, assina, envia ao ambiente nacional da SEFAZ e gera a DACE com QR-Code.

  • O certificado A1 é enviado uma única vez e fica guardado cifrado, vinculado à empresa. A senha é pedida a cada envio, ou salva cifrada se você preferir.
  • Endereço por CEP com código IBGE automático, NCM válido e busca de clientes e produtos já usados.
  • DACE com QR-Code pronta para impressão em uma página.
  • Contingência off-line quando a SEFAZ está fora do ar, e cancelamento dentro do prazo.
  • As 10 primeiras emissões autorizadas são gratuitas, por empresa.

DACE: o documento que viaja com a carga

Assim como a NF-e tem o DANFE, a DC-e tem a DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo eletrônica). É a representação impressa, com QR-Code, que o transportador leva junto com os bens e que a fiscalização usa para validar a autorização na SEFAZ. Sem a DACE autorizada, a carga circula irregular.

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